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Série Relações Institucionais: o que é, como se faz e exemplo da advocacy


Conceitualmente, a atividade de relações institucionais e governamentais consiste no esforço de organização, de gerenciamento e de educação e comunicação voltado para:

  • promover interação de setores organizados da sociedade com o governo e com o Congresso Nacional;

  • monitorar os atos e ações dos entes governamentais e do Estado;

  • desenvolver estratégias de atuação;

  • produzir, organizar, sistematizar e difundir informações para subsidiar o processo de tomada de decisão, em defesa dos interesses dos seus representados;

  • promover a defesa de interesses e articular a promoção de causas e/ou defesa de pleitos perante os poderes e seus agentes;

  • construir canais de interlocução confiáveis entre os agentes de governo e as organizações da sociedade; e

  • ampliar a previsibilidade e minimizar conflitos.

As atividades de relações institucionais e governamentais são indispensáveis ao equilíbrio da interação entre os três setores do sistema social (Estado, 1º; Mercado, 2º e Sociedade civil, 3º), os quais interagem, disputam poder e se fiscalizam reciprocamente, à semelhança do sistema de freios e contrapesos próprios da divisão das funções dos poderes - um moderando ou controlando os excessos dos outros.

Como 1º setor, o Estado tem a primazia e até os monopólios: 1) de impor condutas e punir seu descumprimento (poder coercitivo), 2) de legislar (fazer leis obrigatórias para todos) e 3) de tributar (arrecadar compulsoriamente de todos). É fundamental que no processo de formulação de políticas públicas exista interlocução, diálogo e pressão para que os interesses da sociedade civil e do mercado sejam considerados nas decisões de governo, inclusive como forma de validar e legitimar determinadas políticas públicas e ajustá-las ao interesse público, e não apenas aos interesses do próprio Estado e seus agentes.

Entre as várias modalidades de atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais, tem sido comum a prática da Advocacy, um tipo de atuação presente em muitos países, inclusive no Brasil.

Em um sentido mais amplo, a advocacy refere-se à construção de uma estratégia de argumentação com o objetivo de defender uma causa, podendo, assim, ser exercida por qualquer grupo de pressão. A advocacy, nessa perspectiva, é também uma estratégia de argumentação que é utilizada quando se faz lobby.

A advocacy envolve identificar, adotar e promover uma causa, sempre buscando influenciar decisões a favor do interesse coletivo patrocinado. Em geral, consiste numa ação propositiva, oferecendo uma alternativa ou curso de ação, e não apenas a oposição a uma eventual decisão.

É, em sentido mais restrito, uma atividade que consiste em advogar a defesa de interesses difusos¹, em geral, por intermédio de ONG – Organização Não-Governamental. As ONGs, por sua vez, são entidades da sociedade civil, geralmente sem corpo social, geridas por pequeno grupo de profissionais, como os movimentos de mulheres (Cfemea-Centro Feminista de Estudos e Assessoria); de Direitos Humanos, como Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos); Ibase ( Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) e Índios (Cimi-Conselho Indigenista Missionário), dentre outros.

A advocacy serve para dar voz política a causas humanitárias, educacionais, ambientais ou a grupos excluídos ou sub-representados no sistema político, como mulheres, índios, negros, portadores de doenças incuráveis ou submetidos a condição degradante de vida ou de trabalho.

Nesse sentido, a advocacy não endossa nem se opõe a uma legislação específica, mas busca informar a sociedade como um todo sobre como uma decisão de política pública pode afetar seus interesses.

É comum, em países desenvolvidos, as pessoas doarem recursos para a defesa ou promoção de causas com as quais tenham interesse ou identidade, sem participar da organização de advocacy.

A advocacy, portanto, é uma estratégia de construção de narrativa voltada para a promoção do bem público e de grandes causas sociais.

Operacionalmente, a defesa de advocacy em geral se organiza por intermédio de ONGs, e segue mais ou menos os passos abaixo, que são praticamente iguais aos empregados nas atividades de lobby e de relações institucionais e governamentais. O roteiro a seguir foi reproduzido pela Ágere Cooperação em Advocacy²:

  1. identificação do problema;

  2. definição do objetivo;

  3. análise da situação;

  4. identificação de atores sociais;

  5. investigação e documentação;

  6. escolha de método;

  7. planejamento de atividades;

  8. alianças;

  9. execução;

  10. monitoramento;

  11. ajustes; e

  12. avaliação.

Qualquer que seja a modalidade, o trabalho de convencimento e persuasão, exercido pelos profissionais de relações institucionais e governamentais, tem sempre a ética como guia fundamental.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata do “Relações Institucionais e Governamentais: o que é, como e onde se faz”, naturalmente com adequações.

1) Entende-se por interesse ou direito difuso aquele cujo titular do direito é indeterminado.

2) Em “Oficina de Advocacy”, roteiro indicado no documento “abrindo caminho para a infância: influência política, um fator chave”, da Savea the Children, fevereiro, 2011.

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