
A elaboração das leis deve obedecer a critérios específicos de análise e redação. O conjunto de regras que integram o processo legislativo decorrem de uma ciência que cuida da qualidade dos textos legais, chamada “Legística”. Essa ciência estuda os procedimentos utilizados na produção das normas, que lhes dão racionalidade e viabilidade à implementação.
Numa parte se situa o aspecto material, que contempla a disciplina de análise, os procedimentos internos, específicos e ordenados que dão forma ao conteúdo das leis. A legitimidade do processo de elaboração legislativa depende do respeito ao devido processo legal que, por sua vez, pressupõe:
- Participação plena dos legisladores;
- Debate com a sociedade;
- Respeito às normas regimentais;
- Preservação dos direitos de minorias;
- Decisão colegiada;
- Conhecimento prévio da pauta; e
- Possibilidade de negociações, nos limites admitidos regimentalmente
Em outra, reside o aspecto formal, ou a técnica legislativa redacional. Trata-se do padrão da escrita, a sistematização, articulação e composição dos textos legais. Essa área imprime lógica e compreensão às normas, lhes conferindo também maior efetividade.
Os principais diplomas que regem a elaboração das leis são:
Constituição Federal: oferece as diretrizes gerais do processo legislativo;
Lei Complementar 95/1998: regulamenta o art. 59 da CF, disciplinando a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis;
Regimentos internos: regulamentos próprios das casas legislativas que orientam o processo legislativo interno. (Vide: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regimento Interno do Senado Federal, Regimento Comum do Congresso Nacional);
Decreto 4.176/2002: estabelece as normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal;
Manual de Redação da Presidência da República: compilado de normas de redação de atos e comunicações oficiais.
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