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PROCESSO ORÇAMENTÁRIO


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O ciclo orçamentário é um processo à parte dentro do Processo Legislativo. O procedimento de análise das propostas orçamentárias é realizado em rito concentrado (deliberações conjuntas entre deputados e senadores) perante a Comissão Mista de Orçamento (CMO) e na sequência em sessão plenária do Congresso Nacional.

O ciclo orçamentário compreende três leis básicas: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Também se incluem no ciclo, as leis que liberam créditos adicionais ou extraordinários. A iniciativa da legislação orçamentária é de competência exclusiva do Poder Executivo.

PPA

O projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do Presidente da República. Nele estão previstas as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para os próximos quatro anos, ou seja, sempre vai abranger o primeiro ano do governo seguinte.

Tramitação:

  1. Realização de audiências públicas: a Comissão Mista de Orçamento realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações;

  2. Apresentação de emendas: deputados, senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto;

  3. Apresentação e votação do relatório: o relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado no colegiado;

  4. Votação em plenário: o plenário do Congresso Nacional tem até 22 de dezembro para aprovar o projeto de lei do PPA e devolvê-lo para sanção presidencial;

  5. Sanção presidencial: o PPA é encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto presidencial, parcial ou total, promulgação e publicação no Diário Oficial da União.

LDO

A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. Tem vigência de um ano e representa o elo entre o PPA e a LOA. O projeto de LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo até 15 de abril de cada ano.

Tramitação:

  1. Realização de audiências públicas: a Comissão Mista de Orçamento realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações;

  2. Apresentação e votação do relatório preliminar: relator-geral da comissão elabora o parecer preliminar sobre o projeto, que pode receber emendas antes de ser votado;

  3. Apresentação de emendas ao projeto de lei: depois de aprovado o parecer preliminar, os deputados, os senadores, as bancadas estaduais e regionais e as comissões permanentes da Câmara e do Senado enviam emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

  4. Apresentação e votação do relatório: o relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão;

  5. Votação em plenário / Recesso Parlamentar: o plenário do Congresso Nacional tem até o fim do primeiro semestre legislativo, que termina em 17 de julho, para analisar e votar o projeto de LDO referente à elaboração e à execução do Orçamento do ano seguinte. Se o projeto não for votado no prazo, o Congresso não pode entrar em recesso;

  6. Sanção presidencial: a Lei de Diretrizes Orçamentárias é encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto presidencial, parcial ou total, promulgação e publicação no Diário Oficial da União.

LOA

Com base no texto da LDO aprovado pelo Poder Legislativo, o Executivo elabora o projeto de LOA e o envia ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano, ou seja, um mês após a aprovação da LDO. A LOA contém a estimativa da receita e fixação da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo.

Tramitação:

  1. Realização de audiências públicas: a Comissão Mista de Orçamento realiza audiências públicas com integrantes do governo para obter informações;

  2. Emendas à despesa e à receita: é aberto prazo para que os parlamentares apresentem emendas à despesa e à receita;

  3. Apresentação e votação do relatório de receita: o relator de receita apresentará seu relatório, que será debatido e votado pela CMO;

  4. Apresentação e votação do relatório preliminar: relator-geral da comissão elabora o parecer preliminar sobre o projeto, que pode receber emendas antes de ser votado;

  5. Apresentação de emendas: depois de aprovado o parecer preliminar, os deputados, os senadores, as bancadas estaduais e regionais e as comissões permanentes da Câmara e do Senado enviam emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual;

  6. Relatórios setoriais: Os dez relatores setoriais elaboram seus pareceres, relativos a cada uma das áreas temáticas (saúde, educação, infraestrutura etc), que são discutidos e votados.

  7. Relatório-geral: depois de aprovados os pareceres setoriais, faz-se a análise geral das emendas e a sistematização para elaboração do parecer final, a cargo do relator-geral. Em seguida, ele é apresentado, discutido e votado;

  8. Votação em plenário: o plenário do Congresso Nacional tem até 22 de dezembro para analisar e votar o projeto de LOA;

  9. Sanção presidencial: a Lei Orçamentária é encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto presidencial, parcial ou total, promulgação e publicação no Diário Oficial da União.

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